Departamento de Recusos Humanos (DRH)

José Roberto Marré

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

(Portaria nº 2.934/2023)

Telefone: (27) 3752-1371, ramal 216

E-mail: 


 

RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

CAPÍTULO VI-A  - DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS (Incluído pela Resolução nº 429/2023)

Seção Única - Do Departamento de Recursos Humanos (Incluído pela Resolução nº 429/2023)

 Art. 18-G. O Departamento de Recursos Humanos tem por finalidade promover as atividades voltadas para o quadro de pessoal da Câmara Municipal, através de planejamento e organização dos serviços de admissão, exoneração e controle do quadro de pessoal, a fim de gerenciar a folha de pagamento, nos termos da legislação pertinente, de acordo com as necessidades dos demais órgãos ou unidades do Poder Legislativo Municipal, estando subordinado diretamente ao Diretor Geral. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

Subseção I - Do Diretor do Departamento de Recursos Humanos (Incluído pela Resolução nº 429/2023)

Art. 18-H. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos tem como atribuições ações relativas ao gerenciamento e execução de atividades de gestão da folha de pagamento do pessoal dos quadros da Câmara Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

Parágrafo único. É da competência do Diretor do Departamento de Recursos Humanos: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

I - supervisionar a preparação da folha de pagamento; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

II - supervisionar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação com o sistema de contabilidade; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

III - promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro administrativo dos servidores sob sua chefia; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

IV - gerar e fornecer, anualmente, aos servidores e aos vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

V - supervisionar o envio de remessa do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas); (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

VI - atualizar no sistema a remuneração dos servidores de acordo com as alterações legislativas; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

VII - supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Chefe da Divisão de Apoio de Recursos Humanos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

VIII - promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

IX - realizar o cadastro de servidores e sua atualização em sistema informatizado da folha de pagamento da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

X - comunicar ao Diretor Geral irregularidades funcionais que se relacionem com os servidores da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

XI - exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 429/2023)

 

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA - ES
Endereço:
Avenida Vitória, n° 23, Caixa Postal 4 – Centro – Nova Venécia/ES – CEP: 29830000