A Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou durante sessão extraordinária desta terça-feira, dia 18, o Projeto de lei N° 89, que dá nova redação ao caput do Artigo V da Lei N° 3.471, de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre a instituição do Programa Vale-Feira no Município, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB).
O projeto traz que, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Vale-Feira, no valor de R$ 80 mensais, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, que será fornecido aos servidores públicos municipais ativos, para ser utilizado nas feiras livres de produtores rurais de Nova Venécia, com feirantes devidamente credenciados pelo Poder Público Municipal, buscando incentivar a agricultura familiar do município. O Projeto de Lei busca a adequação dos valores pagos do Vale-Feira.
Data de Publicação: quarta-feira, 19 de novembro de 2025

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