A Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou na última sessão ordinária, dia 11, o Projeto de lei N° Nº 79/2025, que altera dispositivos da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia), de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB).
O Projeto de Lei tem por objetivo de alterar o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia , que atualmente contém dispositivo impeditivo à concessão de diárias a servidores cujas funções envolvam deslocamentos permanentes, como motoristas e condutores de ambulância.
A proposição traz que, além de corrigir uma defasagem normativa, a proposta fortalece a coerência do ordenamento jurídico municipal e assegura a adequada prestação de serviços públicos que demandam deslocamentos constantes, sem comprometer o princípio da responsabilidade fiscal.
Projeto de lei 79/2025: https://novavenecia.camarasempapel.com.br/processo.aspx?id=49222&tipo=2&ano_proposicao=2025&proposicao=79
Data de Publicação: quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Endereço:
Avenida Vitória, n° 23, Caixa Postal 4 – Centro – Nova Venécia/ES – CEP: 29830000
Telefone(s): (27) 3752-1371 | (27) 3752-1880 | (27) 3752-1931
E-mail(s): comunicacao@cmnv.es.gov.br | cmnv@cmnv.es.gov.br
Horário de funcionamento da Câmara: 07h às 13h (terça-feira 13h às 19h) Dia e horário das Sessões Plenárias: Todas as terças-feiras às 17h00.