Câmara Municipal de Nova Venécia aprova projeto que dispõe sobre instalação de dispositivos de sistema de rastreamento por GPS, em veículos que prestam serviços para o Município

 

 

A Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou na última sessão ordinária, dia 21, o Projeto de lei 33/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastramento e instalação de dispositivos de sistema de rastreamento por  GPS (Sistema de Posicionamento Global) em todos os veículos que prestam serviços para o Município de Nova Venécia, seja por meio de prestação direta, terceirização, concessão ou permissão. O PL é de autoria do vereador Zé Luiz do Cricaré (PODE).

Entre os quesitos, o projeto traz que, o  sistema de rastreamento deverá permitir a localização do veículo em tempo real; Registrar a velocidade, horários de operação, itinerários percorridos e paradas realizadas;  Emitir alertas em caso de desvio de rota previamente estabelecida, quando aplicável e entre outros.

O descumprimento das disposições desta lei sujeitará os responsáveis às  sanções, como por exemplo, multa conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços.

Na justificativa da matéria dia que, a proposta apresentada visa aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização dos veículos que prestam serviços ao Município, sejam próprios ou contratados. A adoção de um sistema integrado de cadastramento e rastreamento por GPS permitirá um gerenciamento mais eficiente da frota municipal e dos veículos terceirizados, resultando em economia de recursos públicos e melhoria na qualidade dos serviços prestados à população.

 

Projeto de lei 33/2025: https://novavenecia.camarasempapel.com.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=48874&arquivo=Arquivo/Documents/PLO/860202520250530141756102696646ZI6.pdf&identificador=340038003800370034003A005000&tipoId=P48874#P48874

Data de Publicação: quarta-feira, 22 de outubro de 2025

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