A Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou na última sessão ordinária, dia 21, o Projeto de lei 33/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastramento e instalação de dispositivos de sistema de rastreamento por GPS (Sistema de Posicionamento Global) em todos os veículos que prestam serviços para o Município de Nova Venécia, seja por meio de prestação direta, terceirização, concessão ou permissão. O PL é de autoria do vereador Zé Luiz do Cricaré (PODE).
Entre os quesitos, o projeto traz que, o sistema de rastreamento deverá permitir a localização do veículo em tempo real; Registrar a velocidade, horários de operação, itinerários percorridos e paradas realizadas; Emitir alertas em caso de desvio de rota previamente estabelecida, quando aplicável e entre outros.
O descumprimento das disposições desta lei sujeitará os responsáveis às sanções, como por exemplo, multa conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços.
Na justificativa da matéria dia que, a proposta apresentada visa aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização dos veículos que prestam serviços ao Município, sejam próprios ou contratados. A adoção de um sistema integrado de cadastramento e rastreamento por GPS permitirá um gerenciamento mais eficiente da frota municipal e dos veículos terceirizados, resultando em economia de recursos públicos e melhoria na qualidade dos serviços prestados à população.
Data de Publicação: quarta-feira, 22 de outubro de 2025

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