A Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou, nesta terça-feira, dia 14, o Projeto de lei N° 49, de autoria do vereador Victor Cremasco (DC), que permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiência, o ingresso e a permanência em estabelecimentos públicos e privados, no Município de Nova Venécia, portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
O projeto de lei visa promover a inclusão e respeitar os direitos das pessoas com TEA ou com deficiência, reconhecendo a necessidade de adaptações razoáveis, para garantir a igualdade de condições e oportunidades a esse grupo da população.
O projeto tem como base a compreensão, as dificuldades enfrentadas por estas pessoas, em relação à alimentação, seja devido a distúrbios sensoriais, seletividade alimentar, intolerâncias específicas ou outras necessidades decorrentes de suas condições.
Na justificativa da proposição traz que, o projeto busca criar uma legislação municipal em sintonia com as melhores práticas inclusivas, promovendo uma cidade mais acolhedora e igualitária para todos os seus cidadãos, independente de suas condições específicas, reforçando assim, o compromisso com a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva em Nova Venécia.
O Projeto de lei 49/2025 se baseia em pessoas com deficiência, garantidas na Lei Federal n° 13.146/2015, Artigo 2º da lei, que define pessoa com deficiência, como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir sua plena participação na sociedade.
Data de Publicação: quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Endereço:
Avenida Vitória, n° 23, Caixa Postal 4 – Centro – Nova Venécia/ES – CEP: 29830000
Telefone(s): (27) 3752-1371 | (27) 3752-1880 | (27) 3752-1931
E-mail(s): comunicacao@cmnv.es.gov.br | cmnv@cmnv.es.gov.br
Horário de funcionamento da Câmara: 07h às 13h (terça-feira 13h às 19h) Dia e horário das Sessões Plenárias: Todas as terças-feiras às 17h00.