A Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou, nesta última sessão ordinária, dia 22, o Projeto de Lei Nº 39/2025, que altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.999, de 5 de fevereiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar servidor público municipal, para estender expressamente a possibilidade de permuta também aos servidores não estáveis, de iniciativa do Prefeito Mário Sergio Lubiana.
A permuta poderá ser realizada entre servidores públicos municipais, sejam eles estáveis ou não estáveis.
O PL informa que, a medida busca conferir maior flexibilidade à gestão de pessoal, viabilizando realocações consensuais que atendam tanto ao interesse da Administração quanto às necessidades dos servidores, inclusive aqueles em estágio probatório ou em cargos temporários com vínculo formal.
Data de Publicação: quarta-feira, 23 de julho de 2025
Endereço:
Avenida Vitória, n° 23, Caixa Postal 4 – Centro – Nova Venécia/ES – CEP: 29830000
Telefone(s): (27) 3752-1371 | (27) 3752-1880 | (27) 3752-1931
E-mail(s): comunicacao@cmnv.es.gov.br | cmnv@cmnv.es.gov.br
Horário de funcionamento da Câmara: 07h às 13h (terça-feira 13h às 19h) Dia e horário das Sessões Plenárias: Todas as terças-feiras às 17h00.