Câmara aprova projeto que proíbe contratação de eventos municipais que envolvam apologia ao crime, a atos sexuais ou ao uso de drogas ilícitas



A Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou, nesta última sessão ordinária, dia 29, o Projeto de Lei 2/2025, que versa sobre a proibição de contratação pelo Município, de shows, artistas de qualquer gênero musical e eventos abertos ao público infanto-juvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime, a atos sexuais ou ao apologia ao uso de drogas ilícitas. A autoria do PL é do presidente, Victor Cremasco (DC). “Este projeto traz a defesa da família brasileira, não estamos tratando de gênero musical. Lá no parágrafo 6° Lei, diz que também ficam proibido a circulação destes "trenzinhos da alegria" e "carretas de som" cujo o público alvo é o infanto-juvenil, que reproduzem músicas, vídeos ou qualquer outro tipo de mídia que envolvam, no decorrer da execução, expressão de apologia ao crime organizado, ao sexo ou ao uso de drogas ilícitas. Recebi uma ligação de um Vereador de Vila Pavão, onde me pediam a cópia deste projeto, para que protocole na Câmara de lá. Nossas crianças não podem ficar em meio a estes episódios, ouvindo estas musicas, vendo estas apresentações, é uma coisa horrorosa, as músicas que tocam nestes trenzinhos. Estamos aqui para proteger nossas famílias, esta lei foi protocolada por mim, mas, é nossa. Iremos dizer para esta cidade que aqui, tem vereador que defende a família brasileira”, fala o presidente.

Projeto de lei 02/2025
O Projeto de lei 02/2025 vem garantir os diretos de toda criança e adolescente se desenvolver com dignidade, livre da influência do uso de drogas, prática de atos sexuais e do crime, com condições adequadas para seu pleno desenvolvimento físico, emocional e educacional, com proteção de qualquer forma de exploração, violência ou abuso, inclusive de cunho sexual, e com pleno acesso a oportunidades que favoreçam seu crescimento saudável e seu bem-estar integral.

De acordo com o PL, o não cumprimento da lei, poderá ser reportado por qualquer meio junto à Ouvidoria do Município ou ao Conselho Tutelar ensejará na aplicação de advertência, e, quando reiterada a prática, no pagamento de multa de até 10 salários mínimos e cassação da licença para operação.

A denúncia de violação descrita no projeto de lei poderá ser feita por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a Prefeitura de Nova Venécia, por meio da Ouvidoria do Município. “O não cumprimento da lei, diz o projeto que, a multa descrita poderá ser lavrada pela Prefeitura de Nova Venécia ,pelos seus órgãos competentes, inclusive pela Guarda Civil Municipal, pelo Conselho Tutelar ou qualquer de seus Conselheiros, ou, ainda, pela Polícia Militar. Nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza feitas pela Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas pelo público infantojuvenil, dever ter uma cláusula de não expressão de apologia ao crime, a atos sexuais e ao uso de drogas, em que o contratado deverá se comprometer a não transgredir” narra Victor Cremasco.

Na matéria ainda traz que, em caso de descumprimento da não expressão de apologia ao crime, a atos sexuais ou ao uso de drogas, o contratado sofrerá a imediata rescisão do contrato, sanções contratuais e multa no valor de 100% do valor do contrato, que será destinada ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Nova Venécia.
Artigo 6º
Fica proibida aos "trenzinhos da alegria" ou "carretas de som", cujo público alvo é o infanto-juvenil, a reproduzir, nas prestações dos seus serviços, músicas, vídeos ou qualquer outro tipo de mídia que envolvam, no decorrer da execução, expressão de apologia ao crime, ao sexo ou ao uso de drogas. 

Data de Publicação: segunda-feira, 05 de maio de 2025

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