A Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou na última sessão, dia 29, o Projeto de lei 08/2025, que proíbe a contratação, pelos proíbe a contratação dos poderes Executivo e Legislativo do Município, de pessoas condenadas definitivamente por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes e por crimes de violência contra a mulher, previstos na Lei N" 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências. O PL é de autoria do presidente Victor Cremasco (DC).
“Que pena que neste país, não existe prisão perpétua, pois esses criminosos merecem isso. A pedofilia e a violência de qualquer tipo contra a mulher, é inadmissível. Criamos nossos filhos com amor e carinho, e vem um cidadão e comete esse crime de pedofilia. Da mesma forma a mulher, que é vítima de feminicídio, de violência doméstica, psicológica. O serviço público merece servidor de qualidade, e não criminosos”, pontua o presidente.
Aprovado, o Projeto ainda descreve em um de seus artigos, que a verificação da proibição de contratação disposta nesta lei, poderá ser realizada mediante consulta ao cadastro estadual de pedófilos e de pessoas condenadas em definitivo por violência contra a mulher do Estado do Espírito Santo ou, de qualquer outro ente federativo, quando disponível. Também, através das certidões negativas ou positivas emitidas pelo Poder Judiciário. “A proposição tem como objetivo proteger a integridade e a dignidade das crianças, adolescentes e mulheres de nossa cidade, impedindo que pessoas condenadas por crimes de natureza tão grave, ocupem cargos públicos em nossa administração municipal”, finaliza o presidente.
Data de Publicação: segunda-feira, 05 de maio de 2025
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