A Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou na última sessão ordinária, o Projeto de Lei Nº 83/2023, que dá nova redação ao inciso I do art. 5º da Lei nº 3.129, de 17 de novembro de 2011, que cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), no Município de Nova Venécia, e define suas formas de utilização e funcionamento. O PL é de Iniciativa prefeito André Fagundes (PDT).
A mudança no artigo inclui ações específicas quanto a despesa de investimento e, inversões financeiras, quanto à prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos. Anteriormente, no artigo, só constava a necessidade de custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal. Caso haja a sanção, passa a vigorar a redação completa do artigo.
Data de Publicação: quinta-feira, 26 de outubro de 2023

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