O Vereador José Luiz da Silva apresentou ao Prefeito Mário Sérgio Lubiana, projeto de lei complementar com o objetivo de inserir parágrafos ao art. 124 da Lei Complementar nº 6/2008, que institui o código de posturas do Município de Nova Venécia e dá outras providências, com o objetivo de estabelecer o funcionamento de comércio de bebidas alcoólicas até as 24 horas, bem como estabelecer os casos de exceção para esse fim.
Essa situação objetiva contribuir para garantir a ordem pública e evitar transtornos e maiores problemas, considerando que há registros de envolvimentos com brigas e problemas nos horários após a meia noite, em locais deste Município, tendo como fator principal de causa o consumo de bebidas alcoólicas em horários considerados bem avançados.
O limite de horário para funcionamento de bares e similares que comercializem bebidas alcoólicas demanda um tratamento especial na forma da lei, objetivando coibir e evitar que transtornos e problemas continuem eventualmente a ocorrer, o que certamente poderá garantir ou contribuir em maior efetividade à ordem pública e o sossego.
Data de Publicação: terça-feira, 22 de julho de 2014