A Vereadora Gleyciária Bergamim de Araújo indicou ao Prefeito Mário Sérgio Lubiana, que seja concedido o adicional de periculosidade aos servidores públicos municipais que ocupem o cargo de vigia, nos termos da Lei Nacional nº 12.740/2012, lei esta que alterou o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, e conforme a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que aprovou a Norma Regulamentadora nº16, em conformidade com o que preceitua o art. 150 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
“Assim sendo, os servidores públicos de quaisquer das esferas de governos que exerçam atividades de vigilância patrimonial ou de bens também tem o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, desde que haja norma local que seja expressa nesse sentido, ou então que faça a remissão para aplicação dos dispositivos da nas normas nacionais pertinentes ao adicional de periculosidade”, concluiu.
Data de Publicação: terça-feira, 06 de maio de 2014