O Vereador Ronaldo Mendes Barreiros indicou ao Prefeito Mário Sergio Lubiana, a apresentação de um Projeto de Lei objetivando promover alterações na redação da Lei que rege os servidores em Designação Temporária (Dt’s).A alteração objetiva assegurar também aos DTs o direito à licença prevista no art. 102 da lei estatutária local (Lei nº 2.021/94), para acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde por motivo de doença, quando eventualmente ocorra.
“Dessa feita, precisa ser alterado o texto do caput do art. 3º da Lei nº 2.868/2009, promovendo as devidas alterações na redação do caput do art. 3º, inserindo o direito à licença prevista no art. 102 da Lei nº 2.021/94 aos servidores do quadro designação temporária, permitindo que tenham condições legais de acompanharem seus entes em tratamento de saúde por doença”, entende.
Em uma segunda indicação, o Vereador pediu que não seja descontado valores proporcionais ou integrais do vale-alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal, quando estejam em tratamento de saúde por motivo de doença crônica, por acidente no local de trabalho, conforme atestados médicos ou licenças para tratamento.
“Essa situação, além de exigir certos gastos, cuidados médicos, repousos e utilização de medicamentos, no intuito sempre de alcançar recuperação, quando eventualmente se exige, está fazendo com que os servidores sofram descontos nos valores do vale-alimentação correspondentes aos dias de serviços não trabalhados, mesmo que munidos de atestados médicos ou de licença legal”, finalizou.
Data de Publicação: terça-feira, 06 de maio de 2014