A Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou nesta última sessão ordinária, dia 28, o Projeto de lei Nº 84/2025, que institui a gratuidade no transporte coletivo público municipal para pessoas portadoras de síndrome de fibromialgia, fadiga crônica ou síndrome complexa de dor regional no Município de Nova Venécia, de iniciativa do Vereador Victor Cremasco Mendonça(DC).
No projeto estabelece que, quando a pessoa com qualquer das síndromes mencionadas, necessitar de acompanhante, a gratuidade estender-se a um acompanhante, desde que a necessidade de suporte seja comprovada por laudo médico.
A regulamentação define cartão de passe livre e a lei entra em vigor na data de sua publicação. 0 descumprimento isolado da presente lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa em valor não inferior a R$ 3 mil e não superior a R$ 30 mil.
Data de Publicação: terça-feira, 28 de abril de 2026

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