Câmara Municipal realiza audiência pública sobre ordenamento territorial com objetivo de atrair empresas para o município

 

A Câmara Municipal de Nova Venécia, através da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) realizou nesta segunda-feira, dia 20,  na sede do legislativo, audiência pública sobre o Projeto de Lei 31/2022, que altera e insere dispositivos que especifica à Lei Complementar Nº 06, de 09 de abril de 2008, que dispõe sobre o ordenamento territorial no município.

Além dos vereadores que compõem a CLJRF, Damião Bonomette (PSB), e Sebastião Macedo (Solidariedade), o prefeito André Fagundes (PDT), o ex-vereador suplente  e autor do Projeto Lei 31/2022, Ednilson Zotelle, o secretário Municipal de Agricultura, Bruno Bastianello, e o  coordenador de Governo, Luiz Eduardo Santos Pinheiro, estiveram no evento.

“Estamos aqui hoje para modificar a lei, porque, não é que ela esteja errada, é que ela precisa ser adequada ao tempo, estamos pensando em Nova Venécia de hoje e daqui há 40 anos, estamos querendo fazer o município crescer, gerar empregos, fazer a economia girar”, disse o prefeito.

Na mesma diretriz, explicou Ednilson Zotelle. “As mudanças são necessárias para que possamos dar maior oportunidade para atração de empresas em nosso município, gerando empregos, renda e possibilitando que o empreendedor que já esteja instalado aqui, possa fornecer serviços a estas novas empresas, que possam vir a chegar em nossa cidade”, fala.

O presidente da CLJRF, Damião Bonomette, explicou que destravar burocracias vai beneficiar o município. “Estamos dando oportunidade para que empresas e indústrias invistam em nossa região, pois da forma que está, estamos perdendo quem visa investir aqui, por isso, é importante a mudança”, declara.

A Lei Complementar n° 06, de 09 de abril de 2008, traz o Artigo  94, que o parcelamento de área com mais de vinte e cinco mil metros quadrados, para fim residencial, somente poderá ser efetuado sob forma de loteamento. Com as alterações passa a vigorar, por exemplo, que, o parcelamento de áreas para fins de instalação empresarial, não residencial, independente da área total a ser parcelada, condicionada à apresentação do projeto básico da instalação empresarial contendo a planta de localização e situação, bem como a declaração de descrição dos objetivos sociais das atividades no empreendimento.

A audiência contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais do legislativo.

Data de Publicação: segunda-feira, 20 de junho de 2022

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