José Roberto Marré
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Telefone: (27) 3752-1371, ramal 216
RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
Subseção III - Do Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Art. 18. O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, sob a direção, orientação e acompanhamento do Diretor do Departamento de Administração e Finanças do Poder Legislativo, tem como atribuições planejar e promover os serviços relacionados ao pessoal dos quadros da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. É da competência do Chefe da Divisão de Recursos Humanos:
I - Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara;
II - Encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;
III - Providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais;
IV - Programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;
V - Promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos cursos concedidos pela Câmara;
VI - Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
VII - promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;
VIII - promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;
IX - Promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;
X - Comunicar ao Diretor Geral irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara;
XI - Providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação com o sistema de contabilidade;
XII - Promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
XIII - Promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro administrativo;
XIV - Fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; e
XV - Exercer outras atividades correlatas.