Divisão de Recursos Humanos (DRH)

José Roberto Marré

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

Telefone: (27) 3752-1371, ramal 216

 

RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Subseção III - Do Chefe da Divisão de Recursos Humanos

 Art. 18. O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, sob a direção, orientação e acompanhamento do Diretor do Departamento de Administração e Finanças do Poder Legislativo, tem como atribuições planejar e  promover os serviços relacionados ao pessoal dos quadros da Câmara Municipal.

Parágrafo Único. É da competência do Chefe da Divisão de Recursos Humanos:   

I - Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara;  

II - Encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;  

III - Providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais;  

IV - Programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;  

V - Promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos  cursos concedidos pela Câmara;  

VI - Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;  

VII -  promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;  

VIII -  promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;  

IX - Promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;  

X - Comunicar ao Diretor Geral irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara;  

XI - Providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação com o sistema de contabilidade; 

XII - Promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;  

XIII - Promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro administrativo;  

XIV - Fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; e  

XV - Exercer outras atividades correlatas.  

 

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