Divisão Administrativa (DA)

Estefânia Terci da Silva

Telefone: (27) 3752-1371, ramal 225

 

RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Subseção II - Do Chefe da Divisão Administrativa

Art. 17. Ao Chefe da Divisão Administrativa compete dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal, de material e patrimônio e de serviços auxiliares da Câmara, conforme o disposto nos incisos I a IV do artigo anterior.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA - ES
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