Presidência

Juarez Oliosi
Presidente
Vereador pelo PSB
 
 
Telefone: (27) 3752-1371, ramal 209

 

RESOLUÇÃO Nº 264/1990 (REGIMENTO INTERNO)

Art. 39. Compete ao Presidente da Câmara:

I - representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou Plenário;

II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

III - interpretar e fazer cumprir o Regimento interno;

IV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo prefeito Municipal;

V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;

VI - declarar extinto o mandato do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores, nos casos previstos em lei;

VII - apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;

VIII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

IX - exercer, em substituição, a chefia do executivo municipal nos casos previstos em lei;

X - designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indicações partidárias;

XI - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

XII - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;

XIII - administrar os serviços da Câmara Municipal fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;

XIV - representar a Câmara junto ao prefeito, às autoridades federais, estaduais e distritais e perante as entidades privadas em geral;

XV - credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

XVI - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria;

XVII - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixadas;

XVIII - requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;

XIX - empossar os vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o prefeito e o vice-prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;

XX - declarar extintos os mandatos do prefeito, do vice-prefeito, de vereador e de suplente, nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir decreto legislativo de perda do mandato;

XXI - convocar suplente de vereador, quando for o caso;

XXII - declarar destituído membro da Mesa ou de comissão permanente, nos casos previstos neste regimento;

XXIII - designar os membros das comissões permanentes especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas comissões permanentes;

XXIV - convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no art. 37 deste regimento;

XXV - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às comissões permanentes, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:

a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos vereadores as convocações partidas do prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, inclusive no recesso;

b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;

d) determinar a leitura, pelo vereador secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;

e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;

f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;

g) resolver as questões de ordem;

h) interpretar o regimento interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer vereador;

i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

j) proceder à verificação de quorum, de ofício ou a requerimento de vereador;

l) encaminhar os processos e os expedientes às comissões permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator ad hoc nos casos previstos neste regimento;

m) declarar a hora destinada ao Expediente, à Tribuna Livre e à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores, submetendo à discussão e votação, no que couber, a matéria deles constantes. 

XXVI - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o executivo, notadamente;

a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;

b) encaminhar ao prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

c) solicitar ao prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da edilidade em forma regular;

d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;

XXVII - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;

XXVIII - determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara quando exigível;

XXIX - apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;

XXX - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do legislativo vantagens legalmente autorizadas; determinando a apuração de responsabilidades administrativas civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara; praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;

XXXI - mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;

XXXII - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;

XXXIII - dar provimento ao recurso de que trata o art. 55, § 1º, deste regimento.

 

ACOMPANHE A CÂMARA

Endereço:
Avenida Vitória, n° 23, Caixa Postal 4 – Centro – Nova Venécia/ES – CEP: 29830000

Telefone(s): (27) 3752-1371 | (27) 3752-1880 | (27) 3752-1931

E-mail(s): comunicacao@cmnv.es.gov.br | cmnv@cmnv.es.gov.br

Horário de funcionamento da Câmara: 07h às 13h (terça-feira 13h às 19h) Dia e horário das Sessões Plenárias: Todas as terças-feiras às 17h00.

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.