Agressores de mulheres poderão ser impedidos de ocupar cargos públicos em Nova Venécia

Homens que cometam violência contra mulheres poderão ser impedidos de assumir cargos públicos em Nova Venécia. Essa é a proposta do projeto de lei da vereadora Gleyciaria Bergamim (DEM). De acordo com a parlamentar, a ideia é proibir que agressores de mulheres ocupem cargos em comissão ou efetivo, além de função de confiança, emprego público e contratos de designação temporária.

A vedação à nomeação para cargos públicos municipais teria como critério homens condenados em sentença judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, tipificados por crimes na Lei Federal 11.340, de 07 de agosto de 2016, a Lei Maria da Penha,  a Lei Federal 13.104, de 09 de março de 2015, Lei do Feminicídio, e o artigo 129, do Código Penal.

“Um agressor de mulheres exercer cargo público é no mínimo incoerente e fere o princípio da moralidade administrativa. Além disso, sabemos que os Códigos de Ética dos servidores públicos declaram que a vida pessoal do servidor é levada em conta na esfera profissional. Ser funcionário público não é apenas uma profissão, mas uma missão em que a conduta como pessoa também é relevante”, frisou a vereadora.

A realidade das mulheres brasileiras mostra a importância do projeto de lei. De acordo com dados divulgados pelo Mapa da Violência, houve um aumento de 21% no número de feminicídios no país. No mundo, de acordo com a Organização das Nações Unidas, sete em cada dez mulheres já foram ou serão violentadas em algum momento da vida.

“O poder público não pode ficar inerte diante dessa realidade. A criação da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio são importantes, mas outras ações precisam ser colocadas em prática. Impedir homens agressores de ocupar cargos públicos é uma forma de política pública na garantia dos direitos das mulheres. Cabem aos Poderes Públicos locais também exercer sua responsabilidade no enfrentamento da violência contras as mulheres. A Lei Maria da Penha trouxe grandes avanços e acabou com as penas pagas com cestas básicas e caracterizou a violência contra a mulher em física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Agora o Poder Público deve fazer a sua parte. Ao impedir agressores de acessarem cargos públicos, a administração demonstra claramente que nenhuma forma de violência contra a mulher será tolerada, é também uma forma de punição a esses homens”, destaca Gleyciaria.

 

 

Data de Publicação: quarta-feira, 23 de outubro de 2019

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