Saiba como funciona a tramitação de um projeto de lei

Saiba como funciona a tramitação de um projeto de lei

Nem sempre dá para o cidadão conhecer exatamente como funcionam as tramitações legais dentro do Legislativo Municipal. Com o intuito de fortalecer sempre a transparência das informações da Casa Legislativa, compilamos algumas informações importantes sobre a tramitação de um projeto de lei dentro da Câmara Municipal:

1 – Protocolo: A porta de entrada de um projeto de lei é o Protocolo. No protocolo, as proposições recebem um número e são autuadas. Para constarem na pauta de uma sessão ordinária as matérias precisam estar disponíveis no gabinete da presidência até as 10 horas das sextas-feiras que antecedem à sessão;

2 – Despacho do documento pela Presidência: O presidente da Câmara tem até três dias úteis para despachar a matéria dar prosseguimento a sua tramitação;

3 – Publicidade: Com o despacho do documento, o projeto é incluído dentro da pauta da próxima sessão. A pauta é encaminhada para o conhecimento dos vereadores via e-mail institucional e divulgada no site da Câmara, facebook do Legislativo Municipal, imprensa (como forma de sugestão de pauta) e agora, também por e-mail, para os cidadãos que desejarem receber as informações por endereço eletrônico;

4 – Leitura no expediente da sessão: Após a publicidade, o conteúdo é lido durante a sessão, incluindo-se aí, os projetos de lei que entraram em pauta;

5 – Parecer das Comissões: Depois de lido em plenário, o projeto é encaminhado para a Comissão ou Comissões convenientes ao assunto tratado na matéria. As comissões têm até 10 dias úteis para dar um parecer sobre o projeto de lei;

6- Retorno à sessão: Depois do parecer das Comissões, o projeto de lei é encaminhado novamente à sessão ordinária, onde o presidente organiza a Ordem do Dia, com o intuito de discutir e votar a matéria dentro da sessão;

7 – Veto ou Aprovação: Aprovada a matéria, a Mesa Diretora expede o autógrafo (documento com o projeto aprovado) e encaminha para o prefeito sancionar ou vetar. Se o prefeito vetar, ele encaminhará o veto com justificativa explicando porque optou pela reprovação do projeto. Nesse caso, a Câmara Municipal pode analisar se aceita ou rejeita o pedido de veto. A decisão final é do Legislativo.

 

Data de Publicação: quarta-feira, 09 de agosto de 2017

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